Alterações foram definidas após reunião entre representantes do Instituto de Identificação e do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).
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Documento de identidade — Foto: SSP/SE |
O Instituto de Identificação informou nesta sexta-feira (15) que após reunião entre representantes da unidade e do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) foram deliberadas mudanças nos procedimentos para emissão da carteira de identidade.
Ficou definido que a partir da próxima segunda-feira (18), não será mais necessário a atualização das certidões de nascimento ou casamento, já que serão utilizados outros mecanismos para a garantia da segurança do processo.
A unidade informa ainda que as documentações gerais necessárias para a emissão da carteira de identidade, seja o documento 1ª ou 2ª via, são:
- Certidão de Nascimento ou de Casamento, legível e sem rasuras
- Comprovante de Residência ou Declaração de Residência
- Duas fotos em formato ¾, com fundo branco, idênticas e atuais e que condigam com a aparência atual da pessoa (apenas são aceitos adornos religiosos, de saúde ou cultural desde que não comprometam a visualização do rosto).
No caso da 1ª via, menores de idade devem estar acompanhados de algum responsável legal. Para menores de 18 anos, a entrega é imediata, já para maiores o prazo é de 60 dias.
Para a segunda via do documento, com o cadastro no sistema, mas sem o documento, o prazo é de 30 dias; sem cadastro, mas com a carteira de identidade, também 30 dias; já para os casos em que não haja nem cadastro e nem a apresentação do documento, o procedimento acontece exclusivamente na sede do Instituto de Identificação, e o prazo é de 60 dias.
Troca Rápida
Nos postos presentes nos Centros de Atendimento ao Cidadão (Ceac) e postos avançados localizados no interior do estado (Nossa Senhora do Socorro, Maruim, Estância, Lagarto, Neópolis, Itabaiana, Nossa Senhora da Glória, Propriá, Simão Dias e Tobias Barreto), há a troca rápida para casos específicos.
Nas condições em que, o documento seja referente a menor de 18 anos de idade e com data superior a três anos da emissão; maiores de 18 anos de idade com o documento tendo sido expedido há mais de nove anos.
Nas condições em que, o documento seja referente a menor de 18 anos de idade e com data superior a três anos da emissão; maiores de 18 anos de idade com o documento tendo sido expedido há mais de nove anos.
Também se enquadram os casos de adição da expressão “Maior de 60 anos”; cidadãos que deixaram de assinar por motivo de saúde (confirmada por comprovação médica); alteração de estado civil ou para erros de digitação por parte do Instituto.
Por: G1 Sergipe
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